Em todo esse tempo realizando consultorias na área de Emergência, observamos oportunidades de melhoria em Planos de Emergência. Geralmente essas oportunidades se mostram mais evidentes durante processos de auditoria, revisão ou elaboração deste documento.

Com a atualização da ABNT NBR 15219: Plano de Emergência, diversos profissionais têm dúvidas sobre como proceder. Além disso, devido a gestão que o plano exige, algumas situações adversas podem ser encontradas durante sua elaboração e execução. Abaixo, elencamos 5 erros comuns que observamos em Planos de Emergência.

#1 – Plano de Emergência Generalista

Em muitos casos, observamos a utilização de referência em outros planos para a construção. De maneira geral pode até servir, mas cada instalação ou planta possui suas peculiaridades. Vamos citar por exemplo, uma planta comum em nossas cidades: shoppings centers. Eles podem ter tamanhos diferentes, públicos diferentes e até localização diferentes, dessa forma apresentarão também cenários emergências. Logo, um mesmo plano não pode servir para mais de uma instalação.

#2 – Análise de Risco Insuficiente

Como costumamos dizer, a análise de riscos é a mãe do Plano de Emergência. Sem ela não há como identificar os cenários emergenciais que devem ser inclusos no seu Plano. Logo, o documento e a sua aplicação não trarão os resultados que se espera, podendo inclusive não servir como norteador das ações em caso de emergência.

#3 – Desenvolvimento sem Equipe Multidisciplinar

Por mais experiência que o responsável técnico e sua equipe tenha, ele sozinho não será capaz de observar todos os pontos importantes a serem inclusos no plano. Existem informações que serão fornecidas em melhor qualidade por uma pessoa ou grupo de pessoas. Equipes de manutenção, operação e engenharia por exemplo, sempre colaboram com informações preciosas.

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#4 – Plano de Emergência de “papel”

Documentos da área de Emergência não são feitos para serem esquecidos dentro de gavetas ou pastas. Eles tem um caráter orgânico, logo precisam sempre estar a mão dos responsáveis pela sua execução. Guardado ele não será útil quanto uma emergência acontecer.

#5 – Não revisão do Plano de Emergência

Por possuir um caráter de gestão, Plano de Emergência devem sempre passar por revisões. A NBR 15219 define quatro situações em que o plano de ser revisado: a) Ocorrer uma alteração significativa nos processos industriais, processos de serviços, de área ou layot: b) Ocorrer aumento significativo (mais de 50 %) do número de pessoas da planta (populações fixa e flutuante): c) For constatada a possibilidade de melhoria do plano: d) Completar 24 meses de sua última revisão.

Gravamos um vídeo sobre esse assunto. Veja aqui: https://youtu.be/ID-v8FdVqPw

Eng. Paulo Renato F. T Soares

Engenheiro Mecânico e de Segurança do Trabalho. Mestre em Riscos e Confiabilidade (UFPE). Membro do CB-24 – Comitê Brasileiro de Segurança contra Incêndios da ABNT. Pesquisador em Emergências Industriais.

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