Estabelecimento de Critérios para Avaliação de Exercícios Simulados de Emergência para Atendimento da NR-20. Paulo Renato Ferreira Targino Soares, CEERMA-UFPE, industriaisbombeiros@gmail.com.

RESUMO

Este trabalho apresenta um estudo para estabelecimento de critérios para avaliação de exercícios simulados em instalações que necessitam atender a NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis. Para isso, foi realizado estudos nas normas ABNT NBR 15219:2020 – Plano de Emergência – Requisitos e Procedimentos e a ABNT NBR 14276:2020 – Brigada de Incêndio e Emergência – Requisitos e Procedimentos. Também foram levados em consideração a experiência profissional dos autores. Assim, este trabalho trouxe 20 critérios de avaliação divididos em 5 classes: Comunicação, Coordenação de Emergência, Tempos de Resposta, Resgate e Primeiros-Socorros e Recursos com o intuito de apoiar gestores da área sobre o que é importante avaliar em exercícios simulados e em emergências reais. Espera-se como resultado, apoiar gestores da área para melhor avaliação dos exercícios simulados em suas plantas industriais.

Palavras-chave: exercícios simulados, emergência, NR 20, critérios de avaliação.

INTRODUÇÃO

Atividades que envolvem produtos classificados como inflamáveis e combustíveis possuem riscos específicos vinculados as características físico-químicas que estes produtos apresentam (por exemplo, baixos pontos de fulgor, altos poder calorífico, possibilidade de reação com outras substâncias). Acidentes como explosões, incêndios e grandes vazamentos em grande parte são inerentes a estes produtos. De acordo com a Convenção n° 174 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, esses acidentes são designados como “acidentes maiores ou ampliados”, envolvendo uma ou mais substâncias perigosas e que implicam grave perigo, imediato ou retardado, para os trabalhadores, a população e o meio ambiente (OIT, 1991).

A redação mais recente da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais traz em seu texto tópicos específicos em relação a Preparação e Resposta a Emergência. De acordo com o tópico 1.5.6.1 “A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos de respostas aos cenários de emergências, de acordo com os riscos, as características e as circunstâncias das atividades” (BRASIL, 2020).

Entre os procedimentos citados pela NR-01 e constante na Gestão de Emergência em uma organização está a execução de exercícios simulados. A Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20) – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis em sua versão mais recente, determina no tópico 20.15.2 na alínea “e” que o Plano de Resposta a Emergências das instalações deve conter cronograma, metodologia e registro da realização de exercícios simulados.

Ainda de acordo com esta Norma, o empregador deve estabelecer critérios para avaliação dos resultados dos exercícios simulados. Assim, o objetivo deste trabalho é sugerir estes critérios para apoiar na Gestão de Emergências de modo que as instalações que se enquadrem na abrangência da NR-20, possam avaliar criticamente seus exercícios simulados.

METODOLOGIA

A metodologia empregada neste foi dividida em duas fases: a primeira relacionada ao estudo de normas nacionais e estrangeiras sobre os critérios importantes a serem elencados em análises críticas de exercícios simulados e a segunda, na proposição desses critérios de modo a atingir o objetivo deste trabalho. Esta segunda fase também foi realização com proposições baseadas na experiência dos autores.

Para a primeira fase, as normas nacionais tomadas como base foram a ABNT NBR 15219:2020 – Plano de Emergência – Requisitos e Procedimentos e a ABNT NBR 14276:2020 – Brigada de Incêndio e Emergência – Requisitos e Procedimentos. Ambas as normas sofreram modificações recentes servindo como referência para a Gestão de Emergência em diversas indústrias.

Para a segunda fase, os critérios foram propostos respeitando a seguinte classificação:

  • Comunicação
  • Coordenador da Emergência
  • Primeiros-socorros e resgate de acidentados
  • Tempos-resposta
  • Recursos e Equipamentos

A partir desta classificação os critérios foram definidos visando melhor avaliação de modo a atender ao previsto na NR-20.

Para a aferição de cada um dos critérios, o trabalho sugeriu o uso de Escalas de Likert. Conforme Silva Junior (2014), a escala de verificação consiste em tomar um construto e desenvolver um conjunto de afirmações relacionadas à sua definição, para as quais os respondentes emitirão seu grau de concordância. Na Figura 1 abaixo tem-se um exemplo de aplicação dessa escala mostrando a medição de satisfação com um serviço, em 5 pontos:

Figura 1: Exemplo de escala de Likert para a satisfação com um determinado serviço prestado

Fonte: Silva Junior (2014)

Assim, o desempenho de cada um dos critérios pode ser aferido de acordo com o avaliador.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

A Comunicação em situações emergenciais é um ponto sensível e muito importante, tanto no recebimento das informações iniciais do evento quanto na comunicação entre os membros da equipe de atendimento a emergência. Dessa maneira, avaliá-la torna-se fundamental. Segue abaixo afirmações consideradas para este ponto:

Com1: O aviso do evento emergencial foi repassado de forma clara.

Com2: As informações foram repassadas pelo comando da brigada de maneira clara. Com3: Não houve congestionamento durante as comunicações.

Com4: Os equipamentos de comunicação funcionaram adequadamente.

De acordo com as NBR 15219 e NBR 14276, é necessário que haja um coordenador da brigada de emergência. Ainda de acordo com estas normas, o coordenador de emergência é o responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de todas as edificações que compõem uma planta. Na prática, essa função somente existe quando há uma emergência em curso. Abaixo, segue as afirmações consideradas para a avaliação:

Cord1: O coordenador avaliou as condições de risco antes da aproximação da equipe.

Cord2: O coordenador definiu a estratégia para o controle emergencial.

Cord3: O coordenador estabeleceu boa comunicação com os brigadistas durante a emergência.

Cord4: O coordenador realizou reunião pós-emergência gerando dados para o Plano de Ação.

Em eventos emergenciais envolvendo inflamáveis e combustíveis, podem ocorrer situações de resgate e primeiros-socorros em virtude das consequências do evento, que inclusive também podem ocorrer com os brigadistas durante o atendimento. Assim, esse ponto deve ser avaliado criticamente. Segue abaixo os critérios estabelecidos:

Resg1: Os recursos utilizados para primeiros-socorros e resgate foram definidos corretamente.

Resg2: Os resgatistas/socorristas realizaram os procedimentos previstos para apoio as vítimas.

Resg3: O transporte das vítimas foi feito de maneira adequada.

Resg4: A liderança da equipe de primeiros-socorros/resgate foi atuante.

Um dos importantes indicadores vinculados ao atendimento emergencial, principalmente envolvendo produtos com características peculiares é o tempo- resposta ou tempo de resposta. De acordo com NBR 15219 este é o intervalo de tempo entre a comunicação para uma determinada equipe responsável pelo atendimento até a chegada desta no local da emergência. Para este trabalho, além deste tempo-resposta, foi incluído outros de modo a compreender melhor as oportunidades de melhoria para o atendimento.

Temp1: O tempo entre a comunicação e a chegada da equipe foi adequado.

Temp2: O tempo entre a chegada da equipe e finalização das ações em campo foi adequado.

Temp3: O tempo gasto no abandono de área foi adequado.

Temp4: O tempo para recomposição dos recursos utilizados na emergência foi adequado.

O sucesso no atendimento a uma resposta a emergência está no uso eficiente dos recursos humanos e materiais disponíveis e a disponibilizar. Dessa maneira, estabelecer critérios para estes recursos é fundamental para a avaliação da conformidade durante o uso destes. Abaixo, segue os critérios sugeridos:

Rec1: Os recursos disponíveis foram suficientes para a mitigação da emergência.

Rec2: Os recursos encontravam-se em bom estado de conservação e prontos para uso.

Rec3: Os recursos funcionaram conforme a necessidade.

Rec4: Todos os acessórios dos recursos estavam disponíveis.

Dessa maneira, foram elencados os critérios sugeridos para a avaliação de simulados de emergência para atendimento a NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis. Importante destacar que estes mesmos critérios também podem ser utilizados para emergências reais, já que também se adequam a essas situações.

CONCLUSÕES

As atuais revisões das Normas Regulamentadoras, trouxeram características mais próximas ligadas a Gestão de Emergência. Com a NR-20 não seria diferente, já que as características perigosas que os produtos inflamáveis e combustíveis possuem, exigem uma preparação para resposta a possíveis emergências.

Uma das formas de testar essa preparação está na execução de exercícios simulados. Estabelecer critérios para a avaliação torna-se importante para

verificação da eficiência das ações, com a possibilidade de apresentar oportunidades de melhoria. Dessa maneira, este trabalho trouxe 20 critérios de avaliação divididos em 5 classes: Comunicação, Coordenação de Emergência, Tempos de Resposta, Resgate e Primeiros-Socorros e Recursos.

Espera-se que com esse trabalho, se possa ajudar outros profissionais na sua gestão para a preparação e resposta a emergência, contribuindo para a efetividade das ações não somente em exercícios simulados, mas também, em emergências reais.

REFERÊNCIAS
BRASIL – Ministério de Estado do Trabalho e Previdência. NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Portaria SEPRT n.º 6730, de 09 de março de 2020. Brasília. 2022.

BRASIL – Ministério de Estado do Trabalho e Previdência. NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis. Portaria MTP n.º 806, de 13 de abril de 2022. Brasília. 2020.

SILVA JUNIOR, S. D.; COSTA, F. J.; Mensuração e Escalas de Verificação: uma Análise Comparativa das Escalas de Likert e Phrase Completion. PMKT – Revista Brasileira de Pesquisas de Marketing, Opinião e Mídia. Junho 2014.

OIT Organização Internacional do Trabalho. Convenção 174 Convenção sobre a Prevenção de Acidentes Industriais Maiores, 1991, 8 p.

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