Tudo que você precisa saber sobre as mudanças na NR35!

Olá, leitores! Espero que estejam bem e prontos para ficar por dentro das últimas novidades na área da segurança do trabalho.

Hoje, vamos abordar um assunto de extrema importância: a Norma Regulamentadora NR35. Se você é gestor ou responsável por garantir a segurança dos trabalhadores em atividades de altura, essa informação é essencial.

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Conheça as alterações:

A partir de 3 de julho de 2023, toda a NR35 entrou em vigor, incluindo o anexo um e o anexo dois. Isso significa que a fiscalização passou a abranger o corpo completo da norma, trazendo mais rigor e proteção para aqueles que realizam tarefas em alturas elevadas.

Mas as mudanças não param por aí! A partir de 2 de janeiro de 2024, o anexo três também entrará em vigor, porém com exceção de alguns itens que só serão aplicados a partir de 2025. São eles: 5.1.1, 5.2.1.1, 5.2.1.1.1, 5.2.2.1.1 e 5.2.2.3 do anexo três.

A norma foi atualizada para proporcionar ainda mais segurança e proteção aos trabalhadores, e cabe a nós, gestores e profissionais envolvidos, cumprir e fazer cumprir cada regra para garantir um ambiente de trabalho seguro e livre de acidentes.

Dica para quem atua diretamente na gestão de trabalhos em altura:

É essencial que a gestão da NR35 seja feita de forma completa e minuciosa, considerando todos os detalhes e cuidados necessários para prevenir riscos e acidentes em trabalhos em altura.

A segurança dos trabalhadores é uma prioridade, e é fundamental estar atualizado e informado sobre as mudanças na NR35. Fiquem atentos às novidades e vamos trabalhar juntos por ambientes de trabalho cada vez mais seguros!

Até a próxima postagem, e lembrem-se: a segurança sempre em primeiro lugar! #NR35 #NormaRegulamentadora

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