
Equipamentos de proteção exigem compatibilidade entre pessoa, atividade, ambiente, treinamento e manutenção. Uma aprovação genérica não substitui a verificação das condições de uso. Falar sobre o equipamento.
Ajudando na disseminação do conhecimento das NR33 e NR35, Higiene Ocupacional e Proteção Respiratória, compartilhamos com vocês uma das palestras do Simpósio NR35 / SPIQ – 2017, que foi realizado em Poços de Caldas/MG, e teve como tema principal o Anexo II da NR 35.
Veja o vídeo no link abaixo:
DO CONTEÚDO À DECISÃO