Um dos itens mais importantes para poder atender a Norma Regulamentadora nº 33 (NR 33) que trata sobre segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados, é o inventário de espaços confinados da empresa. Essa exigência está disposta como uma das obrigações do empregador tratada no item 33.2.1 Cabe ao Empregador: b) identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento; c) identificar os riscos específicos de cada espaço confinado.